Por crime tributário, Andrés Sanches é denunciado pelo Ministério Público

Andrés
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Andrés Sanches se tornou réu de um processo que o acusa de ter cometido crimes tributários em 2005. A denúncia, feita pelo Ministério Público em dezembro do ano passado, foi acolhida pela Justiça Federal, que dará continuidade ao caso sob responsabilidade da 8ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo. De acordo com o despacho assinado pela juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, o presidente do Corinthians deve apresentar um posicionamento em até dez dias.

A denúncia aponta para a “omissão de informações às autoridades fazendárias sobre rendimentos auferidos” por parte de Andrés e mais três sócios (José Sanchez, Isabel Sanchez e Itaiara Pasotti), com fins de reduzir o valor de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Contribuições Previdenciárias) referentes à empresa Orion Embalagens.

O parecer ainda informa que a “omissão de vultosa movimentação bancária efetuada pela empresa” equivale a um montante de cerca de mais de R$ 42,3 milhões, que gerou um crédito tributário superior a R$ 15,4 milhões.

A ‘demora’ para que o pedido do MP fosse acatado pela Justiça Federal se explica pelo agora limitado foro privilegiado do presidente corintiano, que também exerce o cargo de deputado federal (PT-SP). Caso condenados, os réus estarão sujeitos ao cumprimento de uma pena de reclusão entre dois e cinco anos.

O Tribunal Federal da 3ª Região deve oficializar o processo até o final da tarde desta terça-feira, mas ainda aguarda o pronunciamento por parte de Andrés Sanches e os outros três acusados. Em contato com a Gazeta Esportiva, o advogado do mandatário alvinegro, Dr. João Gomes Filho, afirmou que Andrés será absolvido sob o argumento de que o mesmo não era sócio da empresa, em pessoa jurídica, na época em que os crimes teriam sido cometidos.

“É um crime próprio de pessoa jurídica, cometido por gestores de pessoas jurídicas. No caso específico, o Andrés não era sócio desta pessoa jurídica à época dos fatos. A nova dogmática instaurada no processo penal brasileiro pode dar algum desconforto momentâneo, mas, no final, a justiça prevalece. Isso quer dizer que é impossível o Andrés ter praticado um crime de gestão de pessoa jurídica quando não era sócio da mesma. Com estes argumentos, vou dar uma resposta à acusação e tenho certeza de que ele será absolvido”, declarou.

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