Procurador do STJD isenta Corinthians após erro de árbitro em súmula

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  • ADALBERTO MARQUES/DIA ESPORTIVO/ESTADÃO CONTEÚDO

    Rodriguinho marcou o gol da vitória do Corinthians sobre o Atlético-GO

    Rodriguinho marcou o gol da vitória do Corinthians sobre o Atlético-GO

Uma polêmica iniciada na noite da última sexta-feira levantou a hipótese de o Corinthians ser punido com a perda de pontos por um erro ocorrido na súmula da partida contra o Atlético-GO, ainda na terceira rodada do Campeonato Brasileiro.

Em contato com a reportagem do UOL Esporte, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, isentou o clube alvinegro e explicou o que poderia acontecer se o Corinthians tivesse cometido o erro. A punição seria “apenas” um multa e, não, a perda de pontos.

Reprodução

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Lista do Corinthians com o nome correto

Entenda o caso

A súmula da partida Atlético-GO e Corinthians, disputado no Serra Dourada no dia 28 de maio, contém um erro ao se referir a Rodriguinho – em vez do meia, o nome do zagueiro Rodrigo Sam, emprestado pelo clube, é citado. Rodriguinho tem o sobrenome “Eduardo Costa Marinho”, enquanto o defensor é “Eduardo da Silva”.

A assessoria do Corinthians mostrou, ainda na noite da última sexta-feira, o documento enviado pelo clube à CBF antes da partida. Nele, o nome de Rodriguinho, ao contrário da súmula, está correto. O equívoco, dessa forma, ocorreu depois, quando o árbitro Paulo Schleich Vollkopf selecionou o jogador para incluí-lo na súmula.

“Nesse caso a responsabilidade é do árbitro de conferir. Se ele conferiu errado, a culpa é dele. Se tiver denúncia, será contra o árbitro”, disse Bevilacqua por telefone.

Segundo o procurador, o clube precisa fornecer a identificação correta dos jogadores. Ainda de acordo com ele, se o clube tivesse cometido o erro, “muito provavelmente” seria enquadrado no artigo 191, cuja punição máxima é multa de R$ 100 mil.

Veja um exemplo real da situação

O Palmeiras passou por essa situação depois de um erro na súmula da partida contra o Atlético-MG, na 23ª rodada. Naquela ocasião, entretanto, o equívoco foi citado pelo árbitro na súmula. Isso gerou a denúncia ao Palmeiras.

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Súmula da CBF traz o nome com erro

“Informo para os devidos fins que conforme relação recebida uma hora antes do horário do jogo pelo quarto árbitro, conforme RGC, está relacionado o atleta n13 com o nome Sr: Luan Cândido de Almeida, porém, um equívoco de digitação por parte do responsável da equipe SE Palmeiras (…), leia-se atleta n13 Luan Garcia Teixeira. Portanto, tanto na relação de atletas como também no campo de advertências e expulsões, onde constar o nome do atleta da equipe SE Palmeiras n13 Luan Cândido de Almeida, leia-se atleta n13 Luan Garcia Teixeira”, escreveu Leandro Pedro Vuaden.

O site do STJD informou no dia 21 de setembro que o Palmeiras foi denunciado “por descumprir o que prevê o artigo 71″ do Regulamento Geral de Competições da CBF”.

O artigo  191, incisiso III, cita a seguinte frase: “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena, segundo o código Brasileiro de Justiça Desportiva, é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

No dia 27 do mesmo mês, o clube alviverde acabou absolvido pelo tribunal da acusação de erro na relação de jogadores. Dessa forma, escapou de pagar multa pelo equívoco.

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